Quinta feira, 20 de junho de 2013 às 8h50
de olho no dinheiro da escola
Crédito de imagem: araruna1.com
Vamos acompanhar a aplicação dos recursos financeiros que são destinados à Escola. O dinheiro se destina à aplicação de capital (bens móveis) e custeio (manutenção e serviços). Alguns programas repassam o dinheiro direto à escola, já outros, são repassados diretamente ao município, como por exemplo o Transporte Escolar.
É importante conhecermos quais os programas que são contemplados pela escola e quais repassam dinheiro direto à escola. Nesse sentido, devemos saber quais os serviços são oferecidos à comunidade escolar: como são planejados, como se dá a sua aplicação e também a prestação de contas. Todos devem opinar: profissionais da escola, alunos, e pais ou responsáveis de alunos. A participação de todos é um exercício de cidadania.
É importante conhecermos quais os programas que são contemplados pela escola e quais repassam dinheiro direto à escola. Nesse sentido, devemos saber quais os serviços são oferecidos à comunidade escolar: como são planejados, como se dá a sua aplicação e também a prestação de contas. Todos devem opinar: profissionais da escola, alunos, e pais ou responsáveis de alunos. A participação de todos é um exercício de cidadania.
Quarta feira, 19 de junho de 2013 às 12h50
merenda escolar
blogs.diariodonordeste.com.br
Apresentação:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2013 é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.
www.fnde.gov.br(adaptado)
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
- Creches – R$ 1,00
- Pré-escola – R$ 0,50
- Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
- Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
- Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.
O orçamento do programa para 2013 é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.
www.fnde.gov.br(adaptado)
MATRÍCULA DE ALUNOS
ANO LETIVO DE 2012
ANO LETIVO DE 2013
ANO LETIVO DE 2012
- Ensino Fundamental - 116
- Ensino Médio - 131
ANO LETIVO DE 2013
- Ensino Fundamental - 101
- Ensino Médio - 204
RECURSOS TRANSFERIDOS À ESCOLA - EXERCÍCIO 2013
DATA PARCELA VALOR
17/02/2013 1ª 1.422,00
18/03/2013 2ª 1.422,00
15/04/2013 3ª 1.422,00
26/05/2013 4ª 1.422,00
14/06/2013 5ª 1.422,00
DATA PARCELA VALOR
17/02/2013 1ª 1.422,00
18/03/2013 2ª 1.422,00
15/04/2013 3ª 1.422,00
26/05/2013 4ª 1.422,00
14/06/2013 5ª 1.422,00
Quarta feira, 19 de junho de 2013 às 12h50
PAGUE - PROGRAMA ESTADUAL
Autonomia Financeira das Escolas
PAGUE – Programa de Auto-Gerenciamento da Unidade Escolar. Programa Estadual, que gerencia a transferência de recursos financeiros diretamente as Caixas Escolares das escolas de Ensino Fundamental e Médio, destinados à manutenção e pequenos reparos das respectivas unidades escolares. Este recurso pode ser utilizado no custeio da escola (consumo, serviço de pessoa física e serviço de pessoa jurídica). O valor do recurso é repassado de acordo com o número de alunos matriculados no censo do ano anterior.
A definição e a execução dos recursos se faz necessário o plano de aplicação aprovado pela diretoria da Caixa Escolar, conselho fiscal e conselho escolar, com as prioridades elencadas. A escola deve encaminhar às empresas 03 planilhas de pesquisa de preço, em seguida a verificação do menor preço e posteriormente emitir a ordem de compra, observando sempre o CLASSIFICADOR ESTADUAL para adquirir o material e os serviços de forma correta. Os recursos são destinados para serem executados num prazo de 60 dias e 30 dias após a execução para prestarem contas. O atraso na entrega da prestação de contas anterior a próxima parcela, implica no atraso da liberação da mesma.
Todas as unidades escolares receberão, no início do ano letivo, uma parcela adicional do PAGUE para uso específico na manutenção da escola, tais como: conserto de equipamentos (carteiras, mesas, janelas, portas, birôs, etc), pequenos serviços (limpeza de fossa, dedetização, capinagem, pintura), aquisição de material de consumo (expediente, limpeza, elétrico, hidráulico, gás de cozinha). Neste caso, serão duas transferências de recursos e, consequentemente, duas prestações de contas. Os recursos serão liberados apenas para as escolas adimplentes no exercício anterior.
Em caso de constatada a necessidade de maior investimento na manutenção, o diretor deve solicitar os serviços de manutenção discriminados através de ofício a secretária, como revisão na instalações elétrica; revisão na Instalações Hidráulica (banheiros, cosinha, fossa etc..); Revisão em Esquadrias(portas e Janelas); Revisão na Cobertura(infiltração,forro); Problemas no piso, entre outros. A SEEC / SMCE agendará a visita de um engenheiro para elaboração da planilha.
Após aprovação, os recursos serão enviados à escola. Todo o procedimento de pesquisa de preço, seleção e contratação da empresa é de responsabilidade exclusiva da equipe gestora e do conselho da escola. Em nenhuma hipótese, a SEEC indicará empresa de construção. No final da obra, caberá ao engenheiro a revisão final dos serviços e o seu atestado para que à escola possa proceder ao pagamento. Estes documentos devem ser apresentados na prestação de contas.
www.arquivoseec.rn.org.br
A definição e a execução dos recursos se faz necessário o plano de aplicação aprovado pela diretoria da Caixa Escolar, conselho fiscal e conselho escolar, com as prioridades elencadas. A escola deve encaminhar às empresas 03 planilhas de pesquisa de preço, em seguida a verificação do menor preço e posteriormente emitir a ordem de compra, observando sempre o CLASSIFICADOR ESTADUAL para adquirir o material e os serviços de forma correta. Os recursos são destinados para serem executados num prazo de 60 dias e 30 dias após a execução para prestarem contas. O atraso na entrega da prestação de contas anterior a próxima parcela, implica no atraso da liberação da mesma.
Todas as unidades escolares receberão, no início do ano letivo, uma parcela adicional do PAGUE para uso específico na manutenção da escola, tais como: conserto de equipamentos (carteiras, mesas, janelas, portas, birôs, etc), pequenos serviços (limpeza de fossa, dedetização, capinagem, pintura), aquisição de material de consumo (expediente, limpeza, elétrico, hidráulico, gás de cozinha). Neste caso, serão duas transferências de recursos e, consequentemente, duas prestações de contas. Os recursos serão liberados apenas para as escolas adimplentes no exercício anterior.
Em caso de constatada a necessidade de maior investimento na manutenção, o diretor deve solicitar os serviços de manutenção discriminados através de ofício a secretária, como revisão na instalações elétrica; revisão na Instalações Hidráulica (banheiros, cosinha, fossa etc..); Revisão em Esquadrias(portas e Janelas); Revisão na Cobertura(infiltração,forro); Problemas no piso, entre outros. A SEEC / SMCE agendará a visita de um engenheiro para elaboração da planilha.
Após aprovação, os recursos serão enviados à escola. Todo o procedimento de pesquisa de preço, seleção e contratação da empresa é de responsabilidade exclusiva da equipe gestora e do conselho da escola. Em nenhuma hipótese, a SEEC indicará empresa de construção. No final da obra, caberá ao engenheiro a revisão final dos serviços e o seu atestado para que à escola possa proceder ao pagamento. Estes documentos devem ser apresentados na prestação de contas.
www.arquivoseec.rn.org.br
RECURSOS TRANSFERIDOS À ESCOLA - EXERCÍCIO 2013
DATA PARCELA VALOR
14/02/2013 1ª 1.222,50
24/04/2013 2ª 2.000,00
11/06/2013 3ª 1.222,50
DATA PARCELA VALOR
14/02/2013 1ª 1.222,50
24/04/2013 2ª 2.000,00
11/06/2013 3ª 1.222,50
DINHEIRO NA ESCOLA
Crédito de imagem: saobenedito.ce.gov.br
Apresentação:
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
www.fnde.gov.br(adaptado)
RECURSOS TRANSFERIDOS À ESCOLA - EXERCÍCIO DE 2013
DATA: 06/06/2013
CAPITAL: R$2.320,00
CUSTEIO: R$3.480,00
TOTAL: R$5.800,00
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.
Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil.
Em 2012, o PDDE repassou R$ 2 bilhões para mais de 134 mil escolas públicas e privadas de educação especial, em benefício de 43 milhões de alunos. O orçamento previsto para 2013 é de R$ 2,38 bilhões.
www.fnde.gov.br(adaptado)
RECURSOS TRANSFERIDOS À ESCOLA - EXERCÍCIO DE 2013
DATA: 06/06/2013
CAPITAL: R$2.320,00
CUSTEIO: R$3.480,00
TOTAL: R$5.800,00
Quarta feira, 19 de junho de 2013 às 12h50
TRANSPORTE ESCOLAR
Crédito de imagem: 180graus.com
Apresentação:
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.
www.fnde.org.br(adaptado)
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.
www.fnde.org.br(adaptado)